Cara Ana,
Em termos de denúncia de contrato pelo trabalhador e quanto a direitos do mesmo, sugerimos a leitura do artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No entanto, o seu caso não é "linear" uma vez que já houve intervenções que não tiveram resultados (a empresa não lhe pagou...). No nosso entender, os termos de rescisão que parecem aplicar-se ao seu caso passam pela aplicação dos artigos 394 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
A nossa sugestão final é que, antes de "dar o passo" de denunciar o contrato, consulte um advogado para que este possa aconselhá-la e acompanhá-la na melhor forma de o fazer, sendo aconselhável consultá-lo antes da "conciliação" para poder ir prevenida com "armas" iguais às do empregador.