Olá Boa tarde gostaria de saber se estando com um contrato a tempo indeterminado, o patrao pode me despedir por extincao de posto de trabalho.Se sim que direitos tenho,ja que trabalho desde 2005.
O facto de ser um despedimento por extinção de posto de trabalho garante-lhe a si poder requerer as prestações de desemprego.
Relativamente à indemnização, tratando-se de um posto com uma antiguidade de 6 anos, deverá receber, em vez de 2 dias de remuneração base por cada mês trabalhado, como indica o artigo, deverá receber um salário base por cada ano de trabalho.