Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato de trabalho
- catarina
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite.
Assinei um contrato de trabalho de 6 meses em 11 de Janeiro de 2010, em que havia uma cláusula que dizia o seguinte "o presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses, renovando-se automaticamente por igual periodo se não for denunciado no fim do prazo, nos termos da cláusula seguinte; o contrato poderá ser renovado por duas vezes e dentro do período global de 3 anos",acontece que o meu empregador quer renovar o contrato por 6 meses mais uma vez, ou seja uma terceira vez, gostaria de saber se a lei permite que isso aconteça. Se é possivel fazer um aditamento.
Agradecia que me ajudassem.
Assinei um contrato de trabalho de 6 meses em 11 de Janeiro de 2010, em que havia uma cláusula que dizia o seguinte "o presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 meses, renovando-se automaticamente por igual periodo se não for denunciado no fim do prazo, nos termos da cláusula seguinte; o contrato poderá ser renovado por duas vezes e dentro do período global de 3 anos",acontece que o meu empregador quer renovar o contrato por 6 meses mais uma vez, ou seja uma terceira vez, gostaria de saber se a lei permite que isso aconteça. Se é possivel fazer um aditamento.
Agradecia que me ajudassem.
Respondido por catarina
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Pelo disposto no actual Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) o contrato a termo pode ser renovado até 3 vezes, o que permitiria fazer aquilo que o seu empregador pretende, com as seguintes limitações (artigo 148 - Duração de contrato de trabalho a termo):
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
Uma vez que o seu contrato diz, especificamente, que "o contrato poderá ser renovado por duas vezes e dentro do período global de 3 anos", resta saber se quer continuar a trabalhar na empresa, ou não. Legalmente, o empregador não pode renovar esse contrato, porque ele próprio diz que esse contrato apenas é renovável mais 2 vezes, o que já aconteceu. Caso queira continuar na empresa, o melhor seria fazerem um novo contrato.
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
Uma vez que o seu contrato diz, especificamente, que "o contrato poderá ser renovado por duas vezes e dentro do período global de 3 anos", resta saber se quer continuar a trabalhar na empresa, ou não. Legalmente, o empregador não pode renovar esse contrato, porque ele próprio diz que esse contrato apenas é renovável mais 2 vezes, o que já aconteceu. Caso queira continuar na empresa, o melhor seria fazerem um novo contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.330 segundos