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devo assinar um contrato temporário a termo incerto?
- Pedro Ferreira
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devo assinar um contrato temporário a termo incerto?foi criado por Pedro Ferreira
21 Jun. 2011 17:57 #2431
Boas estou a trabalhar para uma empresa de trabalho temporário há 2 anos não tenho contrato de trabalho qual e a minha situação a única prova que tenho são os recibos de vencimento e sempre recebi por transferência bancaria.So agora se aperceberam que não tenho contrato devo assinar um contrato temporário a termo incerto como eles querem ou já adquiri a efectividade.e devo exigir os meus direitos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico devo assinar um contrato temporário a termo incerto?
24 Jun. 2011 12:33 - 21 maio 2023 14:48 #2447
Qualquer trabalhador sem contrato escrito, que tenha prestado serviço com duração superior a 90 dias (3 meses), relativos ao período experimental, é um trabalhador com vínculo efectivo à empresa desde o dia em que iniciou a sua prestação. Os recibos de remuneração e as transferências bancárias são suficientes para comprovar a sua relação laboral.
Em termos legais não existe um "contrato temporário a termo incerto", embora o termo incerto seja relativo à efectividade do trabalhador, a sua já existe, sendo que teria que verificar se este contrato que lhe estão a propor mantém as sua actuais condições, ou se teria que "voltar ao início". Ou seja, o contrato contempla, ou não, em termos de datas, os 2 anos decorridos? Isto é importante porque se não contempla, ou seja, se fosse como se iniciasse funções a partir de agora, pode ser despedido durante os primeiros 90 dias sem qualquer indemnização, perde direito aos 22 dias de férias anuais (entretanto ganhos) e à antiguidade, em caso de despedimento após os 90 dias iniciais.
A nossa sugestão é que, antes de assinar qualquer contrato, procure esclarecer a sua dúvida junto das seguintes entidades:
- Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
- Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário (APETT)
- Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE)
Em termos legais não existe um "contrato temporário a termo incerto", embora o termo incerto seja relativo à efectividade do trabalhador, a sua já existe, sendo que teria que verificar se este contrato que lhe estão a propor mantém as sua actuais condições, ou se teria que "voltar ao início". Ou seja, o contrato contempla, ou não, em termos de datas, os 2 anos decorridos? Isto é importante porque se não contempla, ou seja, se fosse como se iniciasse funções a partir de agora, pode ser despedido durante os primeiros 90 dias sem qualquer indemnização, perde direito aos 22 dias de férias anuais (entretanto ganhos) e à antiguidade, em caso de despedimento após os 90 dias iniciais.
A nossa sugestão é que, antes de assinar qualquer contrato, procure esclarecer a sua dúvida junto das seguintes entidades:
- Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
- Associação Portuguesa das Empresas de Trabalho Temporário (APETT)
- Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE)
Ultima edição : 21 maio 2023 14:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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