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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
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- Beatriz Madeira
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boa tarde,
trabalhei durante 18 meses numa empresa de ramo automovel, como secretaria comercial.
iniciei contrato no dia 28 de dezembro de 2009 e termina em 28 de junho de 2011.
ja me entregaram a carta de despedimento, na qual consta , que nao me vao renovar o contrato por isso inicei gozo de ferias no dia 31 de maio de 2011, ate terminus do contrato.
gostaria que me informassem quais os meus direitos.
e havia penhora do meu salario em 1/3 , na indemnização qto é que me podem tirar?
uma vez que o meu salario base era de 500 eur?
atentamente,
carina silva
trabalhei durante 18 meses numa empresa de ramo automovel, como secretaria comercial.
iniciei contrato no dia 28 de dezembro de 2009 e termina em 28 de junho de 2011.
ja me entregaram a carta de despedimento, na qual consta , que nao me vao renovar o contrato por isso inicei gozo de ferias no dia 31 de maio de 2011, ate terminus do contrato.
gostaria que me informassem quais os meus direitos.
e havia penhora do meu salario em 1/3 , na indemnização qto é que me podem tirar?
uma vez que o meu salario base era de 500 eur?
atentamente,
carina silva
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Relativamente a valores devidos e a indemnização, sugerimos a leitura do artigo sobre caducidade de contrato a termo certo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização, diríamos que o valor a ser retirado poderá ser idêntico à proporção da penhora, mas se consultar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30, poderá obter o devido esclarecimento.
Tendo sido um despedimento por caducidade de contrato deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego. Atenção que, no formulário, deve ser indicada a opção "Caducidade de contrato" para o motivo do despedimento.
Quanto à indemnização, diríamos que o valor a ser retirado poderá ser idêntico à proporção da penhora, mas se consultar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30, poderá obter o devido esclarecimento.
Tendo sido um despedimento por caducidade de contrato deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego. Atenção que, no formulário, deve ser indicada a opção "Caducidade de contrato" para o motivo do despedimento.
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- Beatriz Madeira
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Relativamente à nova questão que nos coloca: "existem valores que os clientes nao pagaram, referentes a despesas de contrato, eu sou obrigada a pagar esses valores ? por favor, solicito esclarecimento, uma vez que, tenho que la ir levantar o cheque da indemnizaçao e eles querem me retirar esse valor.", o trabalhador não pode ser responsabilizado por valores não cobrados aos clientes, a não ser que o contrato individual de trabalho assim o especifique.
Ultima edição : 06 Jul. 2011 16:40 por Beatriz Madeira.
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