Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

informaçao

informaçaofoi criado por Beatriz Madeira

15 Jun. 2011 16:48 #2410
boa tarde,
trabalhei durante 18 meses numa empresa de ramo automovel, como secretaria comercial.
iniciei contrato no dia 28 de dezembro de 2009 e termina em 28 de junho de 2011.
ja me entregaram a carta de despedimento, na qual consta , que nao me vao renovar o contrato por isso inicei gozo de ferias no dia 31 de maio de 2011, ate terminus do contrato.
gostaria que me informassem quais os meus direitos.
e havia penhora do meu salario em 1/3 , na indemnização qto é que me podem tirar?
uma vez que o meu salario base era de 500 eur?

atentamente,
carina silva

Respondido por Beatriz Madeira no tópico informaçao

15 Jun. 2011 16:56 #2411
Relativamente a valores devidos e a indemnização, sugerimos a leitura do artigo sobre caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Quanto à indemnização, diríamos que o valor a ser retirado poderá ser idêntico à proporção da penhora, mas se consultar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30, poderá obter o devido esclarecimento.

Tendo sido um despedimento por caducidade de contrato deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego. Atenção que, no formulário, deve ser indicada a opção "Caducidade de contrato" para o motivo do despedimento.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico informaçao

06 Jul. 2011 16:39 - 06 Jul. 2011 16:40 #2491
Relativamente à nova questão que nos coloca: "existem valores que os clientes nao pagaram, referentes a despesas de contrato, eu sou obrigada a pagar esses valores ? por favor, solicito esclarecimento, uma vez que, tenho que la ir levantar o cheque da indemnizaçao e eles querem me retirar esse valor.", o trabalhador não pode ser responsabilizado por valores não cobrados aos clientes, a não ser que o contrato individual de trabalho assim o especifique.
Ultima edição : 06 Jul. 2011 16:40 por Beatriz Madeira.
Tempo para criar a página: 0.307 segundos