Relativamente a valores devidos e a indemnização, sugerimos a leitura do artigo sobre caducidade de contrato a termo certo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Quanto à indemnização, diríamos que o valor a ser retirado poderá ser idêntico à proporção da penhora, mas se consultar a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30, poderá obter o devido esclarecimento.
Tendo sido um despedimento por caducidade de contrato deve solicitar ao empregador o formulário 5044 para requerer junto da Segurança Social as prestações de desemprego. Atenção que, no formulário, deve ser indicada a opção "Caducidade de contrato" para o motivo do despedimento.