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Contrato de trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 37
Assinei um contrato de trabalho com duração de seis meses em 4 de Fevereiro passado, mas do contrato consta que a data de termo será no dia 3 de Julho próximo, o que só perfaz cinco meses de trabalho. Será que este facto pode invalidar o contrato a prazo e convertê-lo em definitivo? Cumprimentos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Se as datas do contrato perfazem 5 meses, então o seu contrato de trabalho a termo certo tem a duração de 5 e não 6 meses. Pode ter havido um engano por parte do empregador, o que pode ser resolvido perguntando simplesmente se é mesmo assim, ou se seriam 6 meses e houve um engano. Se é mesmo assim, então são 5 meses de trabalho. Não há possibilidade de invalidar o contrato, na altura em que o assinou aceitou-o, sendo conivente com os enganos que este poderia conter. Se tivesse notado o erro antes de assinar o contrato, ainda poderia solicitar a sua correcção. A partir do momento em que o assinou, aceitou as condições, entre elas, a duração.
Respondido por Beatriz Madeira
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