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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
direitos
- Pedro Ferreira
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Boa tarde Gostaria de saber quais os meus direitos, é que me despedi por motivos pessoais no dia 02/05/2011 e foi com efeitos imediatos não tendo dado tempo á casa. Eu estava efectiva e trabahei lá desde o dia 06/10/2004 até 02/05/2011. O que terei direito a receber? Cumprimentos Sílvia Andrade
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho apenas tem a receber o subsídio de férias e de Natal referentes ao ano em que cessa o contrato. Porque não deu o necessário tempo de pré-aviso, sugerimos que leia o artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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