Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Saífa de empresa sem contato trabalho

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    Re: Saífa de empresa sem contato trabalho

    11 Jul. 2025 09:18
    #25403
    (Mário) - Bom dua,
    A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
    Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
    como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
    Obrigado
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    Re: Saífa de empresa sem contato trabalho

    11 Jul. 2025 09:19
    #25404
    (Mário) - Bom dua,
    A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
    Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
    como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
    Obrigado
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    Saífa de empresa sem contato trabalho

    11 Jul. 2025 11:06
    #25405
    Olá Mário, bom dia!
    Mesmo sem contrato escrito, a tua filha tem direitos legais como trabalhadora. O Código do Trabalho reconhece que o vínculo laboral pode existir com base em factos — como o cumprimento de horário, o local de trabalho, e o pagamento acordado — mesmo sem assinatura formal.
    ✅ O que ela pode fazer agora:
    1. Comunicar por escrito à empresa atual
      Recomenda-se que envie uma mensagem ou carta a informar que pretende cessar a colaboração, mencionando que nunca foi formalizado contrato e que solicita o pagamento dos dias já trabalhados.
    2. Solicitar o pagamento dos dias trabalhados
      A empresa é obrigada a pagar os dias em que ela prestou serviço, mesmo sem contrato. Pode pedir:
      • Recibo de vencimento ou comprovativo de pagamento;
      • Declaração de cessação de vínculo (para efeitos de Segurança Social, se necessário).
    3. Guardar provas
      É importante guardar:
      • Registos de presença (se existirem);
      • Mensagens trocadas com a empresa;
      • Testemunhos de colegas, se necessário.
    4. Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
      Se a empresa se recusar a pagar ou formalizar a situação, pode apresentar uma queixa à ACT. Eles podem intervir e ajudar a regularizar o vínculo e garantir o pagamento devido.

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