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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Saífa de empresa sem contato trabalho
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Saífa de empresa sem contato trabalho
11 Jul. 2025 09:18 #25403
(Mário) - Bom dua,
A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
Obrigado
A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Saífa de empresa sem contato trabalho
11 Jul. 2025 09:19 #25404
(Mário) - Bom dua,
A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
Obrigado
A monha filha começou a trabalhar ns semana passada não tendo ainda assinado qualquer contrato, apesar de diversas solicitaçoes orais e escritas.
Entretanto, surgiu-lhe a hipótese de ir trabalhar noutra empresa mais perto de casa com melhores condições salariais.
como deve proceder inclusive lara receber osdias de trabalho efectuados?
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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- Obrigado recebido 41
Olá Mário, bom dia!
Mesmo sem contrato escrito, a tua filha tem direitos legais como trabalhadora. O Código do Trabalho reconhece que o vínculo laboral pode existir com base em factos — como o cumprimento de horário, o local de trabalho, e o pagamento acordado — mesmo sem assinatura formal.
✅ O que ela pode fazer agora:
Mesmo sem contrato escrito, a tua filha tem direitos legais como trabalhadora. O Código do Trabalho reconhece que o vínculo laboral pode existir com base em factos — como o cumprimento de horário, o local de trabalho, e o pagamento acordado — mesmo sem assinatura formal.
✅ O que ela pode fazer agora:
- Comunicar por escrito à empresa atual
Recomenda-se que envie uma mensagem ou carta a informar que pretende cessar a colaboração, mencionando que nunca foi formalizado contrato e que solicita o pagamento dos dias já trabalhados. - Solicitar o pagamento dos dias trabalhados
A empresa é obrigada a pagar os dias em que ela prestou serviço, mesmo sem contrato. Pode pedir:- Recibo de vencimento ou comprovativo de pagamento;
- Declaração de cessação de vínculo (para efeitos de Segurança Social, se necessário).
- Guardar provas
É importante guardar:- Registos de presença (se existirem);
- Mensagens trocadas com a empresa;
- Testemunhos de colegas, se necessário.
- Contactar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
Se a empresa se recusar a pagar ou formalizar a situação, pode apresentar uma queixa à ACT. Eles podem intervir e ajudar a regularizar o vínculo e garantir o pagamento devido.