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Direitos e tempo de pré-aviso para rescisão
- Pedro Ferreira
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ola boa tarde,e o seguinte, estou de baixa ha duas semanas e pretendo me despedir da empresa aonde eu trabalho ha dois anos. Quero saber se o posso fazer e com quanto tempo devo dar a entidade patronal.E tambem quais serao os meus direitos a seguir. Desde ja obrigado pela vossa atençao. Maria
Respondido por Pedro Ferreira
- Ovelheiro
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Respondido por Ovelheiro no tópico Direitos e tempo de pré-aviso para rescisão
27 maio 2010 22:24 #224
Boa tarde,
Após 2 anos de "casa" tens que obrigatoriamente dar 60 dias de pré aviso sob pena de estes te serem descontados nas contas finais.
Tens direito a 1 mês de férias não gozadas e o respectivo subsidio de férias e os proporcionais de subsidio de natal 2,5 dias por cada mês trabalhado este ano.
Após 2 anos de "casa" tens que obrigatoriamente dar 60 dias de pré aviso sob pena de estes te serem descontados nas contas finais.
Tens direito a 1 mês de férias não gozadas e o respectivo subsidio de férias e os proporcionais de subsidio de natal 2,5 dias por cada mês trabalhado este ano.
Respondido por Ovelheiro
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