Boa noite, a minha filha com 24 anos assinou um contrato de 6 meses na empresa New Yorker no centro comercial UBBO, contrato esse que nunca lhe foi dado. Acontece que ao final de 1 mês, período experimental, foi despedida pelo art.114 do n.1, pelo motivo de não superação. Tal motivo é falso porque todos que entraram para reforço de Natal (15.12.2022), foram despedidos como ela a ( 15.01.2023).
As minhas dúvidas são:
Eles teriam a obrigação de lhe ter dado uma cópia quando assinou o contrato de 6 meses?
O que alegam no artigo 114 n.1, por não superação é falso, porque todos os outros colaboradores foram também despedidos.
Se eu decidir avançar contra a empresa,terei alguma chance?
Sou uma mãe que tenta defender pela justiça da situação a sua filha e acreditem que a revolta é muito, pela forma como as empresas tratam os seus colaboradores.
Muito obrigada e agradeço todo o esclarecimento que me puderem dar.
Isabel Antunes