(Isabel) - trabalho a 3 anos numa empresa, nunca assinei contrato e em dezembro pedi para sair. Terminei o trabalho em 12/01/2023
trabalho a meio período
Sem cobtrato assinado
O que tenho direito a receber?
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
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