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trabalho

trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

08 Jun. 2022 22:53 #22758
(cristina) - Boa noite, trabalhei 30 anos seguidos numa empresa e rescindi em 31/05/2022 para iniciar novo contrato a termo certo no dia 1/6/2022 numa outra empresa. Esta nova empresa vai rescindir o CT no periodo experimental e agora a minha questão é se tenho direito ao subsidio de desemprego e qual a duração tendo eu 45 anos. Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho

25 Jul. 2022 17:07 #22808
Não tendo havido "intervalo" entre trabalhos, em princípio, terá direito a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do subsídio de desemprego depende da verificação das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para atribuição do subsídio de desemprego, há 2 fatores fundamentais (sem garantias, uma vez que a avaliação do processo é da responsabilidade da Segurança Social):

1) É muito importante que o despedimento ocorra (exclusivamente!) por iniciativa do empregador e que lhe entreguem (tem de pedir!) o formulário sobre situação de desemprego que assinale, logo no início do campo 3, uma opção de despedimento por iniciativa do empregador.

2) É igualmente importante que, para requerer o subsídio de desemprego, hajam 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para requerer o subsídio social de desemprego inicial, são precisos 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Outras informações em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho

25 Jul. 2022 17:10 - 23 Ago. 2023 16:22 #22809
Quanto a duração e valor, sugerimos a consulta do separador "Qual a duração e o valor a receber" em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Ultima edição : 23 Ago. 2023 16:22 por Pedro Ferreira.
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