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Rescisão de contrato
- PatríciaCraveiro
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- Obrigado recebido 1
Boa noite.
A minha questão é a seguinte.
Vou despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008, pois já chega de faltas de educação e prepotência.
No entanto este ano já gozei 2 duas de férias. A minha pergunta é tenho de dar 60 dias de aviso prévio, mas como tenho férias ainda por gozar poderei gozar e dar esse tempo como aviso prévio? Terei de escrever er essa informação na carta de rescisão? Fico a aguardar. Obrigada
A minha questão é a seguinte.
Vou despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008, pois já chega de faltas de educação e prepotência.
No entanto este ano já gozei 2 duas de férias. A minha pergunta é tenho de dar 60 dias de aviso prévio, mas como tenho férias ainda por gozar poderei gozar e dar esse tempo como aviso prévio? Terei de escrever er essa informação na carta de rescisão? Fico a aguardar. Obrigada
Respondido por PatríciaCraveiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A rescisão do contrato deverá ser feita sem referência ao gozo de férias. As férias são um direito do trabalhador que, quando rescinde o contrato, poderá negociar um acordo com o empregador relativamente ao gozo destas. No entanto, a última palavra sobre este gozo de férias em período de aviso prévio, é do empregador. Ele decidirá se "substitui" os dias que o trabalhador tem a "dar à casa" por férias, uma vez que é ele que tem de as pagar.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: PatríciaCraveiro
Respondido por Beatriz Madeira
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