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Empresa não paga o salário
- afonsopereira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Trabalhei numa empresa durante 2 semanas, por motivos pessoais avisei que iria ter que faltar ao trabalho apenas durante um dia, a empresa disse que sendo assim teria de rescindir. Eu não assinei nenhum contrato, mas pelo que pesquisei (corrijam-me se estou errado) mas um contrato de trabalho pode ser verbal. Apenas preenchi uma ficha com o meu nome, morada, BI, carta de condução, número de telemóvel e NIB. A empresa ainda não me pagou pelas horas de trabalho. A lei favorece-me a mim ou à empresa? Obrigado
Respondido por afonsopereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Poderá, pura e simplesmente, informar o empregador que rescinde o contrato e "virar as costas" e vir-se embora.
O artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Uma vez que não há contrato escrito, reger-se-á pelo descrito no nr. 2 do artigo do mesmo Código: "No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses; b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses(...).".
O artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Uma vez que não há contrato escrito, reger-se-á pelo descrito no nr. 2 do artigo do mesmo Código: "No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses; b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses(...).".
Respondido por Beatriz Madeira
- romeo78
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Oh, é um problema muito comum hoje em dia. Se eu fosse você, entraria em contato com a camada.
Respondido por romeo78
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