Boa tarde.
Trabalho há nove anos e meio numa empresa, da qual me despedi respeitando o pré aviso de 60 dias.
Dos RH da empresa, foi me dito que para além dos 22 dias de férias referentes ao período de trabalho do ano anterior, tinha direito a mais 16 dias referentes ao período de trabalho deste ano.
A minha questão é a seguinte: de todos estes dias de férias, a empresa pode me obrigar a trabalhar alguma parte?
Obrigado.