O despedimento tem de decorrer dentro dos limites legais. A empresa só pode despedir trabalhadores mediante aviso prévio e comunicação escrita, com pagamento de todos os direitos dos trabalhadores. Se começou a trabalhar na empresa a 01-03-2019, com contrato de duração de 1 ano, então o contrato seria válido até 29-2-2020. Se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e não houve rescisão do contrato, então já estaria efetiva na empresa... se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e se o empregador tiver feito todos os descontos para a Seg. Social. Quanto aos 5 dias de férias por gozar do ano de 2019, mais os dias de férias relativos a 2,5 meses de trabalho em 2020, tem direito ao pagamento de 9,5 dias de férias não gozadas no total e o respetivo subsídio. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html