Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão coletiva

R Autor do tópico
Ritnhax Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de Ritnhax
    Ritnhax
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Rescisão coletiva

    18 Mar. 2020 00:44 - 19 Mar. 2020 16:04
    #22017
    Boa noite,

    Gostaria de saber os meus direitos em relacao ao despedimento coletivo onde trabalho.

    A minha empresa apresento-nos ontem, dia 18 de Marco verbalmente a rescisão colectiva de trabalho.

    É legal esta situacao? Marcou reunião e comunicou-nos esta situação. E que iriamos para o fundo desemprego.

    Comecei a trabalhar na empresa a 01-03-2019, com contrato de duração de 1 ano.
    Tenho ainda 5 dias de férias por gozar do ano de 2019.

    Por acordo mútuo recebo a 100% dos duodécimos do subs de Natal e férias.
    Infelizmente fui operada e estou de baixa, ate di 26 de Abril (e deverei continuar)


    Neste caso, gostaria de saber quais sao os meus direitos? E se ele está a agir de forma correta e se eu nao irei sair prejudicada por este motivo?

    Muito obrigada

    Rita
    Ultima edição : 19 Mar. 2020 16:04 por Ritnhax. Motivo: Alteração de texto
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Rescisão coletiva

    24 Mar. 2020 15:08
    #22040
    O despedimento tem de decorrer dentro dos limites legais. A empresa só pode despedir trabalhadores mediante aviso prévio e comunicação escrita, com pagamento de todos os direitos dos trabalhadores. Se começou a trabalhar na empresa a 01-03-2019, com contrato de duração de 1 ano, então o contrato seria válido até 29-2-2020. Se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e não houve rescisão do contrato, então já estaria efetiva na empresa... se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e se o empregador tiver feito todos os descontos para a Seg. Social. Quanto aos 5 dias de férias por gozar do ano de 2019, mais os dias de férias relativos a 2,5 meses de trabalho em 2020, tem direito ao pagamento de 9,5 dias de férias não gozadas no total e o respetivo subsídio. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

    Publish modules to the "offcanvas" position.