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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
informação urgente
- alex76
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
boa tarde
gostaria de colocar algumas questoes urgentes
quero rescindir o meu contrato de trabalho sei que tenho que dar 60 dias as minhas duvidas sao as seguintes:
1.eu estou de baixa ate dia 15 de abril posso enviar a carta de rescisao já ou tenho que esperar.
2.estou de baixa desde dezembro de 2010 nao sei se tenho direito a ferias este ano caso tenha direito posso por esses dias a descontar nos 60 que tenho que dar casa
3 por ultimo agradecia que me ajudassem a fazer uma carta para rescindir o contrato de trabalho é muito urgente
obrigada
gostaria de colocar algumas questoes urgentes
quero rescindir o meu contrato de trabalho sei que tenho que dar 60 dias as minhas duvidas sao as seguintes:
1.eu estou de baixa ate dia 15 de abril posso enviar a carta de rescisao já ou tenho que esperar.
2.estou de baixa desde dezembro de 2010 nao sei se tenho direito a ferias este ano caso tenha direito posso por esses dias a descontar nos 60 que tenho que dar casa
3 por ultimo agradecia que me ajudassem a fazer uma carta para rescindir o contrato de trabalho é muito urgente
obrigada
Respondido por alex76
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
1. A carta de denúncia de contrato pode ser enviada durante o período de baixa.
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).
Respondido por Beatriz Madeira
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