1. A carta de denúncia de contrato pode ser enviada durante o período de baixa.
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).