Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de contrato
- Sylvye211
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Tarde eu iniciei contrato sem termo ( periodo exprimental de 3 meses) com uma empresa no dia 11 de novembro e no dia 7 de fevereiro ao final do dia chamaram-me a parte dizendo que nao iriam continuar com o contrato avisando assim com 7 dias uteis de pre aviso .. a minha duvida é
- o contrato supostamente nao acabava no dia 11 de fevereiro ? meteram no papel que o contrato acabava dia 14 de fevereiro.
- avisando dia 7 eu so gozei 5 dias de ferias e supostamente serima 6 correto ?
- a compensação que irei receber será quanto ? ( recebia em duadécimos)
- supostamente ja nao deveria ter recebido uma vez que é dia 10 ja ?
Obrigado a quem me ajudar.
- o contrato supostamente nao acabava no dia 11 de fevereiro ? meteram no papel que o contrato acabava dia 14 de fevereiro.
- avisando dia 7 eu so gozei 5 dias de ferias e supostamente serima 6 correto ?
- a compensação que irei receber será quanto ? ( recebia em duadécimos)
- supostamente ja nao deveria ter recebido uma vez que é dia 10 ja ?
Obrigado a quem me ajudar.
Ultima edição : 10 Mar. 2020 14:46 por Sylvye211.
Respondido por Sylvye211
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos pela mesma ordem:
1) a comunicação da rescisão do contrato deveria ter sido feita até 10 de fevereiro, o dia imediatamente anterior ao que iniciou o contrato, ou seja, tendo o contrato iniciado num dia 11, terminará no dia anterior, dia 10, mas do mês em que se processa a rescisão.
2) seriam 6 dias de férias se trabalhou os 3 meses completos, porque no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho
3) para obter a informação relativa à compensação que irá receber, sugerimos a leitura da informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
4) em caso de despedimento, o trabalhador tem sempre que receber os valores em dívida até ao último dia de contrato.
Informação: o nr. 2 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.", sendo que o nr. 4 diz que "O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio previsto nos n. os 2 e 3 determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.".
1) a comunicação da rescisão do contrato deveria ter sido feita até 10 de fevereiro, o dia imediatamente anterior ao que iniciou o contrato, ou seja, tendo o contrato iniciado num dia 11, terminará no dia anterior, dia 10, mas do mês em que se processa a rescisão.
2) seriam 6 dias de férias se trabalhou os 3 meses completos, porque no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho
3) para obter a informação relativa à compensação que irá receber, sugerimos a leitura da informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
4) em caso de despedimento, o trabalhador tem sempre que receber os valores em dívida até ao último dia de contrato.
Informação: o nr. 2 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias.", sendo que o nr. 4 diz que "O não cumprimento, total ou parcial, do período de aviso prévio previsto nos n. os 2 e 3 determina o pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.".
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.293 segundos