Deve proceder à comunicação de rescisão contratual por carta que envia por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. No caso de ainda não ter começado a trabalhar, aplica-se a rescisão contratual no período de aviso prévio, ou seja, pode enviar a carta e considerar-se desvinculado da empresa no mesmo dia (no cumprimento do Artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
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). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador e modelos de carta de rescisão em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html