Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Terminar contrato de trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(rui) - Boa tarde,
Podem ajudar-me com uma duvida sff?
Assinei um contrato de trabalho, o qual só irei iniciar daqui por um 1 mês, entretanto estou a ponderar cancelar esse contrato pois podem surgir melhores oportunidades ate à data que pretendo começar, o que devo fazer?
Obrigado,
Podem ajudar-me com uma duvida sff?
Assinei um contrato de trabalho, o qual só irei iniciar daqui por um 1 mês, entretanto estou a ponderar cancelar esse contrato pois podem surgir melhores oportunidades ate à data que pretendo começar, o que devo fazer?
Obrigado,
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Em linha
- Obrigado recebido 704
Deve proceder à comunicação de rescisão contratual por carta que envia por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. No caso de ainda não ter começado a trabalhar, aplica-se a rescisão contratual no período de aviso prévio, ou seja, pode enviar a carta e considerar-se desvinculado da empresa no mesmo dia (no cumprimento do Artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador e modelos de carta de rescisão em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.317 segundos