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Sucessão do posto de trabalho ao abrigo da cláusula 14 do CCT da vigilância pri

Sucessão do posto de trabalho ao abrigo da cláusula 14 do CCT da vigilância prifoi criado por jo

08 Jan. 2020 12:57 - 10 Jan. 2020 00:12 #21791
Boa Tarde,

Até ao dia 31/12 /2109 fui trabalhador da P. com a categoria profissional de vigilante e quase 15 anos de antiguidade, num cliente do ramo bancário com uma escala de 24 horas, 3 turnos diários e 5 vigilantes efetivos nesse cliente.

No dia 27/12/2019 recebo um aviso para levantamento de uma carta registada em casa e no mesmo dia sou informado no meu local de trabalho pelo supervisor da P. que ao abrigo da clausula 14º do CCT da vigilância iria passar, eu e os meus colegas, para a nova empresa que tinha ganho o concurso do cliente onde me encontrava a prestar serviço há nove anos e que nos próximos dias seria contactado por um supervisor dessa nova empresa.

No dia 30/12/2019 o supervisor dessa nova empresa a SC apareceu no meu local de trabalho quando me encontrava ao serviço há procura de dois dos vigilantes que lá prestavam serviço, ao que o questionei se não iria conversar também com os outros três, muito afável o Sr. Respondeu-me muito prontamente que a nova empresa apenas iria ficar com dois vigilantes dado que iria haver uma redução para 2 turnos diários e que o concurso a que ambas as empresas concorreram era para dois turnos logo apenas precisavam de 2 vigilantes e que o cliente os tinha escolhido pela antiguidade.

No dia 02/01/2020 eu e os meus 2 outros colegas apresentamo-nos na sede da P. e pedi-mos uma reunião com o supervisor, nessa reunião esteve presente uma responsável dos recursos humanos que nos afirmou perentoriamente que como dizia a carta que nos foi enviada, nós já não eramos funcionários da P. e que tínhamos sido transmitidos ao abrigo da clausula 14 para a SC. No mesmo dia de tarde apresentamo-nos no cliente onde prestava-mos serviço e perante o colega serviço pedimos para falar com o supervisor da SC afim de nos disponibilizar-mos para efetuar serviço, o supervisor disse-me pelo telefone que não tinha trabalho para nós e que havia informado a P. que não iria ficar com nós os três, chama-mos a policia ao local e registamos a ocorrência.

No dia 03/01/2020 enviei nova carta à SC disponibilizando-me novamente para prestar serviço dando-lhes 5 dias para se pronunciarem, caso não houvesse resposta iria intentar uma ação em tribunal contra a empresa pedindo os meus créditos, quer salariais quer de antiguidade.

A minha dúvida é, não havendo resposta como poderei reclamar os meus créditos, como é que se enquadra juridicamente a minha situação?

Eu tinha uma entidade empregadora com quem tinha contrato de trabalho que me diz ter transmitido segundo a lei à nova empresa, mas a nova empresa não me reconhece como trabalhador dela e com quem não tive qualquer tipo de contacto formal. Como devo agir quais são os meus direitos?

Neste site encontra esclarecimento sobre a clausula 14 do CCT vigilância
www.stad.pt/index.php/contratacao-colectiva/vigilancia
www.stad.pt/images/2019/05/STAD_REV_CCT.pdf
Ultima edição : 10 Jan. 2020 00:12 por jo.
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