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trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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boa tarde estou de baixa medica desde dezembro do ano passado e quero rescindir o meu contrato de trabalho sei que tenho que dar a casa 60 dias mas tenho algumas duvidas que gostaria que me ajudassem 1.posso rescindir o contrato de trabalho estando de baixa? 2. nao sei se tenho direito a ferias estando de baixa desde dezembro do ano passado caso tenha direito a ferias sera que posso por esses dias a descontar nos 60 que tenho que dar a casa 3. por ultimo gostava que me ajudassem a fazer uma carta de rescisao de contrato sabendo que tenho que dar os 60 dias a casa ou podendo descontar os dias de ferias muito obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
1. A carta de denúncia de contrato pode ser enviada durante o período de baixa.
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).
Respondido por Beatriz Madeira
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