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Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?
- tiagofernande
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Boa tarde
Comecei a trabalhar numa empresa a 26 de Abril de 2019, inicialmente seriam duas semanas, e depois caso gostassem do meu trabalho iria ficar...
Depois disso tenho estado sempre a trabalhar para eles, mas estiveram sempre a adiar a apresentação do contrato de trabalho para ambas as partes assinarem, e a nível de pagamentos ainda só recebi 120€, de referir que este valor é inferior ao que gastei para me deslocar para ir e regressar a casa, e o trabalho ocupa me muitas vezes 6 dias por semana!
Finalmente apresentam me um suposto contrato de Trabalho, que não menciona horários de trabalho, e apenas faz uma menção a que serão pagos 15€ por cada dia de trabalho, denominado de Acordo de Residência Artística / Amadores.
Eu preciso de trabalho, e preciso de ter contrato de trabalho e ter os meus descontos em dia, já para não falar que preciso de dinheiro, quais são os meus direitos? Devo assinar este contrato?
Tenho alguma urgência e peço que sem ajudem a resolver a minha vida!
Comecei a trabalhar numa empresa a 26 de Abril de 2019, inicialmente seriam duas semanas, e depois caso gostassem do meu trabalho iria ficar...
Depois disso tenho estado sempre a trabalhar para eles, mas estiveram sempre a adiar a apresentação do contrato de trabalho para ambas as partes assinarem, e a nível de pagamentos ainda só recebi 120€, de referir que este valor é inferior ao que gastei para me deslocar para ir e regressar a casa, e o trabalho ocupa me muitas vezes 6 dias por semana!
Finalmente apresentam me um suposto contrato de Trabalho, que não menciona horários de trabalho, e apenas faz uma menção a que serão pagos 15€ por cada dia de trabalho, denominado de Acordo de Residência Artística / Amadores.
Eu preciso de trabalho, e preciso de ter contrato de trabalho e ter os meus descontos em dia, já para não falar que preciso de dinheiro, quais são os meus direitos? Devo assinar este contrato?
Tenho alguma urgência e peço que sem ajudem a resolver a minha vida!
Respondido por tiagofernande
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?
30 Jul. 2019 15:18 #21300
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
No dia 28 de julho (quando escreveu este post) já tinham passado 90 dias de "contratação" sem contrato. Mesmo tendo recebido apenas 120€, o que importa aqui é se os seus descontos para a Seg. Social estão a ser feitos... o que não deve estar a acontecer... e se, de facto, não estão a descontar a sua parte para a Seg. Social é porque a sua situação é totalmente ilegal.
Quanto à opinião que nos pede, nós sugerimos que não assine tal contrato, a empresa parece ser uma "burla" autêntica e o contrato, como dia, é MESMO MUITO DUVIDOSO!! Já fez as contas? 15€ por dia, se trabalhar 6 dias por semana são 90€ por semana e 360€ por mês! Dá para pagar as contas ao final do mês? E teria de garantir em absoluto que a empresa faria os seus descontos para a Seg. Social...
Deixamos-lhe, por último, uma sugestão para sua apreciação. Nos casos como o que descreve, o que era mesmo bem feito, era apresentar uma queixa à ACT e à Seg. Social. Conseguindo provar que esteve a trabalhar desde 26 de abril de 2019 na dita empresa e que, não apenas não lhe pagaram, não lhe fizeram contrato e não descontaram para a Seg. Social, eles estavam BEM TRAMADOS!!!
No dia 28 de julho (quando escreveu este post) já tinham passado 90 dias de "contratação" sem contrato. Mesmo tendo recebido apenas 120€, o que importa aqui é se os seus descontos para a Seg. Social estão a ser feitos... o que não deve estar a acontecer... e se, de facto, não estão a descontar a sua parte para a Seg. Social é porque a sua situação é totalmente ilegal.
Quanto à opinião que nos pede, nós sugerimos que não assine tal contrato, a empresa parece ser uma "burla" autêntica e o contrato, como dia, é MESMO MUITO DUVIDOSO!! Já fez as contas? 15€ por dia, se trabalhar 6 dias por semana são 90€ por semana e 360€ por mês! Dá para pagar as contas ao final do mês? E teria de garantir em absoluto que a empresa faria os seus descontos para a Seg. Social...
Deixamos-lhe, por último, uma sugestão para sua apreciação. Nos casos como o que descreve, o que era mesmo bem feito, era apresentar uma queixa à ACT e à Seg. Social. Conseguindo provar que esteve a trabalhar desde 26 de abril de 2019 na dita empresa e que, não apenas não lhe pagaram, não lhe fizeram contrato e não descontaram para a Seg. Social, eles estavam BEM TRAMADOS!!!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tiagofernande
Respondido por Beatriz Madeira
- tiagofernande
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Respondido por tiagofernande no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?
30 Jul. 2019 15:29 #21302
Boa tarde!
Antes de mais obrigado pela sua resposta, efectivamente não confirmamos junto da segurança Social mas isso irá acontecer, e estou 100% certo que não existem sequer registos!
Que outras medidas podemos tomar para que seja celebrado um Contrato de Trabalho valido?
Posso vir a auferir o valor que é devido tendo por base o ordenado mínimo?
Se fosse possível esclarecer mais algumas duvidas com a Beatriz em privado seria do maior interesse, é possível por mensagem privada aqui? ( Desculpem a ignorância )
Toda a ajuda é bem vinda!
Antes de mais obrigado pela sua resposta, efectivamente não confirmamos junto da segurança Social mas isso irá acontecer, e estou 100% certo que não existem sequer registos!
Que outras medidas podemos tomar para que seja celebrado um Contrato de Trabalho valido?
Posso vir a auferir o valor que é devido tendo por base o ordenado mínimo?
Se fosse possível esclarecer mais algumas duvidas com a Beatriz em privado seria do maior interesse, é possível por mensagem privada aqui? ( Desculpem a ignorância )
Toda a ajuda é bem vinda!
Respondido por tiagofernande
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?
30 Jul. 2019 15:44 #21303
Que vontade de chamar nomes feios a essa gente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Bom, o primeiro passo será, efetivamente, confirmarem na Segurança Social que (não) existem registos...
No caso de querem contrato válido, considerem o que vos transmitimos antes: "O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.". Aqui, "para que seja celebrado um contrato de trabalho valido", o mais adequado (mas também arriscado) seria fazerem a queixa à Seg. Social, mas têm obrigatoriamente de conseguir provar que estão a trabalhar na empresa desde 26 de abril de 2019.
O "arriscado" do parágrafo anterior tem apenas a ver com o facto de qualquer movimentação vossa ser coroada com um "amanhã já não vos queremos cá"... e o que vem a seguir apenas depende da sua/vossa vontade de agir contra uma empresa/entidade que está a tratar muito mal pessoas que merecem dignidade no trabalho, um dos direitos humanos fundamentais!
Quanto à questão ao valor do ordenado, o salário mínimo nacional é 600€ e, a não ser que se trabalhe a meio tempo ou parcialmente, é o que deve receber. Qualquer montante abaixo é ilegal.
Quanto à questão "Que outras medidas podemos tomar ?", arriscando mais um bocadinho... podem ameaçar a empresa, dizendo-lhes o que pretendem fazer, com a informação que já têm... é arriscado, mas pensem bem, se resultar, vocês são contratados e (pode ser que) a empresa não volte a "tratar mal" as pessoas...
Quanto à possibilidade de "mensagem privada", pode utilizar o Pergunte-nos ( sabiasque.pt/pergunte-nos.html ) e selecionar NÃO em "Permitir Partilha no Fórum".
Até breve
Bom, o primeiro passo será, efetivamente, confirmarem na Segurança Social que (não) existem registos...
No caso de querem contrato válido, considerem o que vos transmitimos antes: "O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.". Aqui, "para que seja celebrado um contrato de trabalho valido", o mais adequado (mas também arriscado) seria fazerem a queixa à Seg. Social, mas têm obrigatoriamente de conseguir provar que estão a trabalhar na empresa desde 26 de abril de 2019.
O "arriscado" do parágrafo anterior tem apenas a ver com o facto de qualquer movimentação vossa ser coroada com um "amanhã já não vos queremos cá"... e o que vem a seguir apenas depende da sua/vossa vontade de agir contra uma empresa/entidade que está a tratar muito mal pessoas que merecem dignidade no trabalho, um dos direitos humanos fundamentais!
Quanto à questão ao valor do ordenado, o salário mínimo nacional é 600€ e, a não ser que se trabalhe a meio tempo ou parcialmente, é o que deve receber. Qualquer montante abaixo é ilegal.
Quanto à questão "Que outras medidas podemos tomar ?", arriscando mais um bocadinho... podem ameaçar a empresa, dizendo-lhes o que pretendem fazer, com a informação que já têm... é arriscado, mas pensem bem, se resultar, vocês são contratados e (pode ser que) a empresa não volte a "tratar mal" as pessoas...
Quanto à possibilidade de "mensagem privada", pode utilizar o Pergunte-nos ( sabiasque.pt/pergunte-nos.html ) e selecionar NÃO em "Permitir Partilha no Fórum".
Até breve
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tiagofernande
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30 Jul. 2019 15:57 #21305
Não se trata de trabalho a meio meio tempo, alguns dias chega se a trabalha até ao nascer do sol! Sim é cá em Portugal!
Acabamos de confirmar junto da Segurança Social via Telf, e não existe NISS ainda!
Acabamos de confirmar junto da Segurança Social via Telf, e não existe NISS ainda!
Respondido por tiagofernande
- tiagofernande
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30 Jul. 2019 16:01 #21306
Únicos meios de prova da actividade são as fotografias que essa mesma empresa publica regulamente no Facebook, que provam que a pessoa esteve nas actividades da empresa, e as msg via telefone, onde indicam horário, nomes e local para sair em trabalho!
Será suficiente?
Existem também pessoas que são testemunhas bem como outro colegas em situações precárias!
Será suficiente?
Existem também pessoas que são testemunhas bem como outro colegas em situações precárias!
Respondido por tiagofernande
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