Boa tarde
A minha namorada trabalha há mais de 2 anos numa creche, mas por razões profissionais está decidida a deixá-la. Segundo sei, ela tem que fazer a carta de despedimento e "dar" 60 dias de trabalho à instituição. As minhas questões são:
1- Quais os dias de férias que ela pode gozar antes da cessação de contrato? (já me informaram que são os dias de férias relativos ao ano de 2010, pois, segundo me disseram, as férias que gozou o ano passado, foram relativas ao ano de 2009).
2- Se ela não gozar esses dias de férias nestes 60 dias que tem que "dar" à instituição, se é que tem mesmo direito a eles, a instituição tem de as pagar?
3- Partindo do princípio que ela sai no fim deste mês de Março, tem direito a 3/12 do subsídio de Natal e 3/12 do subsídio de férias deste ano?
Obrigado pela vossa disponibilidade.
Respeitosamente,
Alexandre Almeida