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Rescisão de contrato

Rescisão de contratofoi criado por ameca

16 Mar. 2011 17:29 #2047
Boa tarde

A minha namorada trabalha há mais de 2 anos numa creche, mas por razões profissionais está decidida a deixá-la. Segundo sei, ela tem que fazer a carta de despedimento e "dar" 60 dias de trabalho à instituição. As minhas questões são:

1- Quais os dias de férias que ela pode gozar antes da cessação de contrato? (já me informaram que são os dias de férias relativos ao ano de 2010, pois, segundo me disseram, as férias que gozou o ano passado, foram relativas ao ano de 2009).

2- Se ela não gozar esses dias de férias nestes 60 dias que tem que "dar" à instituição, se é que tem mesmo direito a eles, a instituição tem de as pagar?

3- Partindo do princípio que ela sai no fim deste mês de Março, tem direito a 3/12 do subsídio de Natal e 3/12 do subsídio de férias deste ano?

Obrigado pela vossa disponibilidade.

Respeitosamente,
Alexandre Almeida

Respondido por sfigueiredo no tópico Rescisão de contrato

12 Abr. 2011 10:47 #2139
ameca escreveu:

Boa tarde

A minha namorada trabalha há mais de 2 anos numa creche, mas por razões profissionais está decidida a deixá-la. Segundo sei, ela tem que fazer a carta de despedimento e "dar" 60 dias de trabalho à instituição. As minhas questões são:

1- Quais os dias de férias que ela pode gozar antes da cessação de contrato? (já me informaram que são os dias de férias relativos ao ano de 2010, pois, segundo me disseram, as férias que gozou o ano passado, foram relativas ao ano de 2009).


Cabe à entidade patronal decidir se os dias de férias serão gozados ou remunerados.

No início do ano ela adquiriu o direito a 22 dias de férias mais, eventualmente o direito à majoração de até 3 dias.

2- Se ela não gozar esses dias de férias nestes 60 dias que tem que "dar" à instituição, se é que tem mesmo direito a eles, a instituição tem de as pagar?


Sim, o gozo ou não das férias é decidido pela entidade patronal. Se não foram gozadas terão de ser pagas.

3- Partindo do princípio que ela sai no fim deste mês de Março, tem direito a 3/12 do subsídio de Natal e 3/12 do subsídio de férias deste ano?


O final do contrato será 60 dias após a apresentação da carta. Terá direito a 5/12 dos subsídios. Terá também direito a 2 dias de férias adicionais por mês de trabalho durante este ano contados até à data do final do contrato.

Obrigado pela vossa disponibilidade.

Respeitosamente,
Alexandre Almeida

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