Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

rescisao de contrato

rescisao de contratofoi criado por Pedro Ferreira

14 Mar. 2011 11:24 #2036
olá Estou grávida de 6meses e tou de baixa por gravidez de risco,e o meu contrato terminava dia 1 de Abril,já me enviaram a carta a dizer que não me renovavam o contrato.este era o ultimo contrato apartir de dia 1 passaria a efectiva.tando eu de baixa o empregador pode me rescindir o contrato?e a que tenho direito?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato

23 Mar. 2011 23:20 #2072
Cara Ana Santos,

O empregador pode não renovar qualquer contrato a termo que caduque, desde que cumpra o prazo legal para o fazer, independentemente da situação de baixa ou licença parental. Infelizmente a trabalhadora com contrato a termo certo, mesmo de baixa por gravidez de risco, grávida, puérpera, em licença parental ou em regime de redução de horário para amamentação/aleitamento, não está protegida nestas situações em que o prazo de término do contrato determina a sua caducidade.

Para saber ao que tem direito a receber, para além de pedir ao empregador o formulário 5044 da Segurana Social para poder requerer o subsídio de desemprego, consulte o artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html .
Tempo para criar a página: 0.352 segundos