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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

lei da transmissao Clausula 14

lei da transmissao Clausula 14foi criado por Pedro Ferreira

21 Fev. 2019 10:43 #20814
(António) - Bom dia, queria saber se sou obrigado pela lei Clausula 14 a aceitar ir para outra empresa de segurança privada na perda do posto de serviço, se existe algo que eu possa fundamentar para nao ir, ao fim de 30 anos na prosegur, gostaria de saber se sou obrigado.
Cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico lei da transmissao Clausula 14

11 Mar. 2019 17:50 #20901
Não temos conhecimento sobre a cláusula e/ou acordo laboral de que nos fala, mas podemos informá-lo que sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego. Parece-nos que o que nos diz se enquadra na "recusa de emprego", mas deixamos-lhe a sugestão de que procure esclarecimentos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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