Não temos conhecimento sobre a cláusula e/ou acordo laboral de que nos fala, mas podemos informá-lo que sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego. Parece-nos que o que nos diz se enquadra na "recusa de emprego", mas deixamos-lhe a sugestão de que procure esclarecimentos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html