O seu pensamento está corretíssimo... "a partir do momento que assinamos um contrato junto de uma entidade patronal registada supomos que iremos descontar", nem tal deverá ser perguntado ao trabalhador, é uma obrigação do empregador: faz o contrato e regista o trabalhador na segurança social para começar a fazer os respetivos descontos.
A cópia do contrato é mais uma obrigação do empregador... o contrato deve ser impresso em duplicado, ambas as partes assinam ambas as impressões e cada uma das partes fica com um original assinado por ambos.
A entidade a que devem fazer a denúncia dos incumprimentos em causa - e sobretudo o da segurança social, que é grave! - é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Não deixem passar muito tempo e, sobretudo, não esperem pelo despedimento para fazer a denúncia... quem fica prejudicada é a sua mãe

A empresa paga uma multa e segue a sua vida, mas a sua mãe fica sem trabalho e sem subsídio de desemprego...