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Contrato de trabalho

Contrato de trabalhofoi criado por Nayasmin12

18 Jan. 2019 18:21 #20601
Olá boa noite!

Venho por este meio solicitar-vos algumas informações de modo a que me possam ajudar a esclarecer algumas dúvidas.

A minha mãe neste momento tem trabalhado para uma empresa GreenClean ao qual trabalha como empregada de limpeza na loja Guess e Timberland cerca de dois a três dias da semana durante uma hora.

A minha mãe tem sido renumerada como é logico uma vez que assinou um contrato. Acontece que a minha mãe deparou-se que não tem descontado para a S. Social nem tão pouco tem um seguro para situações em que possa vir a necessitar.

Ao questionar a situação , a empresa simplesmente indicou que a minha mãe é que escolheu trabalhar sem descontar sem nunca ter lhe questionado tal coisa. Penso que , e corrijam me se estiver errada , a partir do momento que assinamos um contrato junto de uma entidade patronal registada supomos que iremos descontar, certo?

Pra além desta situação , a minha mãe solicitou o envio da cópia do contrato e ate agora ainda não enviaram ou aliás enviaram uma ficha de funcionário sem nada preenchido.

Não deixando de esclarecer que nem sempre são certos com o prazo de pagamento podendo até exceder o dia.

Gostaria saber o que era necessário fazer ou quais as medidas a tomar caso a empesa permaneça com esse tipo de comportamento?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho

13 Fev. 2019 14:40 - 13 Fev. 2019 14:40 #20734
O seu pensamento está corretíssimo... "a partir do momento que assinamos um contrato junto de uma entidade patronal registada supomos que iremos descontar", nem tal deverá ser perguntado ao trabalhador, é uma obrigação do empregador: faz o contrato e regista o trabalhador na segurança social para começar a fazer os respetivos descontos.

A cópia do contrato é mais uma obrigação do empregador... o contrato deve ser impresso em duplicado, ambas as partes assinam ambas as impressões e cada uma das partes fica com um original assinado por ambos.

A entidade a que devem fazer a denúncia dos incumprimentos em causa - e sobretudo o da segurança social, que é grave! - é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Não deixem passar muito tempo e, sobretudo, não esperem pelo despedimento para fazer a denúncia... quem fica prejudicada é a sua mãe :-( A empresa paga uma multa e segue a sua vida, mas a sua mãe fica sem trabalho e sem subsídio de desemprego...
Ultima edição : 13 Fev. 2019 14:40 por Beatriz Madeira.
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