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Contrato de trabalho

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Nayasmin12 Desligado
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    Nayasmin12
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    Contrato de trabalho

    18 Jan. 2019 18:21
    #20601
    Olá boa noite!

    Venho por este meio solicitar-vos algumas informações de modo a que me possam ajudar a esclarecer algumas dúvidas.

    A minha mãe neste momento tem trabalhado para uma empresa GreenClean ao qual trabalha como empregada de limpeza na loja Guess e Timberland cerca de dois a três dias da semana durante uma hora.

    A minha mãe tem sido renumerada como é logico uma vez que assinou um contrato. Acontece que a minha mãe deparou-se que não tem descontado para a S. Social nem tão pouco tem um seguro para situações em que possa vir a necessitar.

    Ao questionar a situação , a empresa simplesmente indicou que a minha mãe é que escolheu trabalhar sem descontar sem nunca ter lhe questionado tal coisa. Penso que , e corrijam me se estiver errada , a partir do momento que assinamos um contrato junto de uma entidade patronal registada supomos que iremos descontar, certo?

    Pra além desta situação , a minha mãe solicitou o envio da cópia do contrato e ate agora ainda não enviaram ou aliás enviaram uma ficha de funcionário sem nada preenchido.

    Não deixando de esclarecer que nem sempre são certos com o prazo de pagamento podendo até exceder o dia.

    Gostaria saber o que era necessário fazer ou quais as medidas a tomar caso a empesa permaneça com esse tipo de comportamento?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Contrato de trabalho

    13 Fev. 2019 14:40 - 13 Fev. 2019 14:40
    #20734
    O seu pensamento está corretíssimo... "a partir do momento que assinamos um contrato junto de uma entidade patronal registada supomos que iremos descontar", nem tal deverá ser perguntado ao trabalhador, é uma obrigação do empregador: faz o contrato e regista o trabalhador na segurança social para começar a fazer os respetivos descontos.

    A cópia do contrato é mais uma obrigação do empregador... o contrato deve ser impresso em duplicado, ambas as partes assinam ambas as impressões e cada uma das partes fica com um original assinado por ambos.

    A entidade a que devem fazer a denúncia dos incumprimentos em causa - e sobretudo o da segurança social, que é grave! - é a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

    Não deixem passar muito tempo e, sobretudo, não esperem pelo despedimento para fazer a denúncia... quem fica prejudicada é a sua mãe :-( A empresa paga uma multa e segue a sua vida, mas a sua mãe fica sem trabalho e sem subsídio de desemprego...
    Ultima edição : 13 Fev. 2019 14:40 por Beatriz Madeira.

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