Parece-nos que, pelo que conseguimos perceber da sua explicação, que, se o contrato inicial refere funções de "Empregada de Limpeza e refeitório" e o aditamento refere que a "funcionaria desempenhara as funções descritas no contrato inicial, assim as de empregada de balcão e vigilante, tendo que, colaborar com os docentes, vigiar e auxiliar alunos etc etc etc,..", então as funções de limpezas estão em vigor, estando as funcionárias vinculadas a essas funções. Para se assegurar de que o que o colégio pede não é, de facto, permitido, conforme diz: "a autoridade das condições de trabalho dizem que não permitido", seria aconselhável fazer a pergunta diretamente à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html