Boa noite.
A minha dúvida é a seguinte:trabalho numa empresa de distribuição alimentar desde o dia 1/9/2009,assinando um contrato de meio ano renovável por igual período até ao máximo de 3 renovaçoes.O meu contrato termina no dia 31 do corrente mês,e a carta de despedimento foi-me entregue no dia 10,ou seja,ontem.O que eu gostaria de saber é se mesmo eu estando de baixa(esta até ao dia 5 de abril) posso ser despedida e se o prazo legal para ser avisada é de 15 ou 30 dias de antecedência.Gostaria também de saber o que e que tenho direito a receber,e como posso fazer o cálculo das prestações de desemprego,uma vez que o meu contrato era de 20h semanais passando em maio de 2010 para 16h semanais e sendo o meu ordenado bruto mensal de 204€.
Com os melhores cumprimentos subscrevo-me.
Sonia Almeida