Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
cessação de contrato de trabalho
- soninha
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
A minha dúvida é a seguinte:trabalho numa empresa de distribuição alimentar desde o dia 1/9/2009,assinando um contrato de meio ano renovável por igual período até ao máximo de 3 renovaçoes.O meu contrato termina no dia 31 do corrente mês,e a carta de despedimento foi-me entregue no dia 10,ou seja,ontem.O que eu gostaria de saber é se mesmo eu estando de baixa(esta até ao dia 5 de abril) posso ser despedida e se o prazo legal para ser avisada é de 15 ou 30 dias de antecedência.Gostaria também de saber o que e que tenho direito a receber,e como posso fazer o cálculo das prestações de desemprego,uma vez que o meu contrato era de 20h semanais passando em maio de 2010 para 16h semanais e sendo o meu ordenado bruto mensal de 204€.
Com os melhores cumprimentos subscrevo-me.
Sonia Almeida
A minha dúvida é a seguinte:trabalho numa empresa de distribuição alimentar desde o dia 1/9/2009,assinando um contrato de meio ano renovável por igual período até ao máximo de 3 renovaçoes.O meu contrato termina no dia 31 do corrente mês,e a carta de despedimento foi-me entregue no dia 10,ou seja,ontem.O que eu gostaria de saber é se mesmo eu estando de baixa(esta até ao dia 5 de abril) posso ser despedida e se o prazo legal para ser avisada é de 15 ou 30 dias de antecedência.Gostaria também de saber o que e que tenho direito a receber,e como posso fazer o cálculo das prestações de desemprego,uma vez que o meu contrato era de 20h semanais passando em maio de 2010 para 16h semanais e sendo o meu ordenado bruto mensal de 204€.
Com os melhores cumprimentos subscrevo-me.
Sonia Almeida
Respondido por soninha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador cujo contrato de trabalho foi celebrado a termo certo pode ser notificado da não renovação do mesmo independentemente de estar de baixa. No artigo que encontra em /trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html poderá obter resposta às questões seguintes (prazo de aviso prévio e o que tem direito a receber).
Quanto ao cálculo das prestações de desemprego, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Quanto ao cálculo das prestações de desemprego, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 1.216 segundos