As férias dos contratos a termo certo automaticamente renováveis são contabilizadas tal como se se tratasse de uma contratação sem termo, por anos civis.
Férias relativas a 2018: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho x 5 meses completos (Agosto a Dezembro 2018) = 10 dias e respetivo subsídio que pode gozar após decorridos 6 meses completos de trabalho. No seu caso, a partir de 4 Janeiro e até 30 Junho 2019. Caso não goze as férias até esta data, tem direito a receber dias de férias não gozados e respetivo subsídio.
No ano subsequente ao da contratação, no seu caso 2019, e no caso de se tratar de um contrato a termo certo automaticamente renovável, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado (a partir de 4 Julho).
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