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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
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Boa Trade! Sou trabalhadora de um restaurante, Tem em divida comigo, um ano e meio de subsidios de ferias e de natal, ordenado de setembro e outubro, nao foi pago a seguranca social do mes de outubro. o pagamento mensal era feito sempre depois do dia 8 de cada mes e em cheque trassado. Foi nessa data que recorri a suspensao do contrato de trablho por ordenados em mora. Encontrou-me a receber o subsidio de desemprego. Pedi o o apoio juridico a seguranca social, foi me concedido. Ja tenho a nomecao do advogado. Agora queria fazer a resulocao do contrato por justa causa. Sera que e possivel. Vou comecar a trabalhar novamente, vou ter de dar a baixa do subsidio de desemprego, como vao ficar as coisas? Ajudem -me por favor nao sei que fazer cumprimentos Sofia Dias
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalhador pode resolver o contrato por justa causa quando há falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição pelo empregador. Se o fizer, o subsídio de desemprego que lhe foi atribuído para compensar a falta de pagamento pelo empregador, será suspenso, uma vez que se despede por justa causa comprovada.
No entanto, se foi designado um advogado para tratar do seu processo, ele será a melhor "entidade" para lhe responder/esclarecer as dúvidas que colocou.
No entanto, se foi designado um advogado para tratar do seu processo, ele será a melhor "entidade" para lhe responder/esclarecer as dúvidas que colocou.
Respondido por Beatriz Madeira
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