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[DÚVIDA] Pagamento em atraso

[DÚVIDA] Pagamento em atrasofoi criado por JDC

06 Dez. 2018 11:44 - 06 Dez. 2018 11:56 #20288
Bom dia a todos/as,

No dia 1 de Novembro de 2018, fui admitido para colaborador de loja a full-time e comecei a trabalhar no dia 5. Fui inserido na Segurança Social, mas não assinei nenhum contracto, pois diziam que uma colega iria à loja com o contracto mas nunca chegou a vir. Foi me prometido que apesar de estar como "experiência", iria receber como um funcionário, que seria o valor de 620€ por transferência bancária no fim do mês. No dia 25 de Novembro, reparei que não era o tipo de trabalho que pretendia, fui honesto com a minha chefe e falei que não iria querer continuar e pediu para escrever uma carta e assinar na qual fiquei com a cópia e foi entregue à empresa. Até à data de hoje, ainda não recebi dinheiro nenhum e já contactei a empresa e disseram que iria receber via cheque e não transferência bancária e que iriam contactar-me via telefone que, quando o cheque estivesse disponível na loja, para o ir buscar.

A minha dúvida, é a seguinte: Posso/tenho direito em reclamar o que me é devido? Se sim, que procedimentos devo ter?

Obrigado a todos/as desde já pela atenção.


Cumprimentos
Ultima edição : 06 Dez. 2018 11:56 por JDC.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico [DÚVIDA] Pagamento em atraso

06 Dez. 2018 12:23 #20295
Tem direito a reclamar o que lhe é devido, sim. No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
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