O empregador pode fazer a comunicação de rescisão contratual a qualquer altura, não precisa de esperar pelo final do prazo do contrato, sendo que tem obrigação de cumprir os prazos e pagamentos previstos por lei (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
) e a dar-lhe um formulário da Segurança Social que permita, se for aplicável ao seu caso, pedir o subsídio de desemprego (ver condições em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...mprego-ate-2012.html
).