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Contrato

Contratofoi criado por Pedro Ferreira

01 Dez. 2018 16:17 #20273
(mαríα) - tєnhσ cσntrαtσ dє trêѕ mєѕєѕ є σ pαtrãσ mє dєu um pαpєl α dízєr quє nãσ quє єѕtαvα dєѕpєdídα є αgσrα quє dєvσ fαzєr ? pσíѕ mєu cσntrαtσ αcαвα díα 17 dє dєzєmвrσ

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato

13 Dez. 2018 15:34 #20384
O empregador pode fazer a comunicação de rescisão contratual a qualquer altura, não precisa de esperar pelo final do prazo do contrato, sendo que tem obrigação de cumprir os prazos e pagamentos previstos por lei (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ) e a dar-lhe um formulário da Segurança Social que permita, se for aplicável ao seu caso, pedir o subsídio de desemprego (ver condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...mprego-ate-2012.html ).
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