(joao) - em 21 de setembro comecei a trabalhar com este contrato e decidi ontem 26 de novembro 2018 apresentar a rescisão do referido contrato,15 dias pré-aviso, que assim vai terminar em 10 dezembro 2018.
tenho direito a quantos dias de férias ?
As férias dos contratos a termo certo automaticamente renováveis são contabilizadas tal como se se tratasse de uma contratação sem termo, por anos civis. Assim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html