É uma questão que lhe sugerimos que coloque à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
.
Dependendo da interpretação que se possa fazer do nr. 2 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, qualquer um dos pontos a), b), e) ou f) podem ser motivos de justa causa de resolução... o problema é comprová-los (sem ter de esperar os tais 60 dias que poderão nunca surgir...). Caso considere adequado, sugerimos-lhe a consulta de um/a advogado/a para esclarecimentos sobre a matéria.