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Cessação antecipada pelo empregador contrato trabalho a termo certo

Bom dia,
Tenho uma dúvida relativamente aos direitos do trabalhador quando o empregador faz uma rescisão antecipada de um contrato a termo certo sem justa causa e sem cumprir o aviso prévio.

A situação real é a seguinte :
Tenho um contrato a termo certo celebrado desde 3 de junho de 2017 até 4 de fevereiro de 2018.
A primeira renovação decorreu de 4 de fevereiro de 2018 até 4 de outubro de 2018.
Decorre agora a segunda renovação de 4 de outubro de 2018 até 4 de junho de 2019.
Acontece que a empresa deixou passar o prazo para aviso prévio nesta última renovação e por isso na prática tenho contrato válido até junho de 2019. No entanto a empresa diz que não me quer manter para além de dezembro de 2018.
Assim, se cumprirem está intenção e cessarem o contrato comigo a 31 de dezembro de 2018 o que tenho direito a receber?

Obrigada
Melhores cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação antecipada pelo empregador contrato trabalho a termo certo

09 Nov. 2018 13:01 #20175
O empregador pode fazer a comunicação de rescisão de contrato a qualquer altura desde que cumpra o prazo de aviso prévio previsto na lei ou no contrato. Se tal não acontecer, o empregador deve pagar-lhe os dias de aviso prévio que não cumpriu. Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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