Bom dia,
Tenho uma dúvida relativamente aos direitos do trabalhador quando o empregador faz uma rescisão antecipada de um contrato a termo certo sem justa causa e sem cumprir o aviso prévio.
A situação real é a seguinte :
Tenho um contrato a termo certo celebrado desde 3 de junho de 2017 até 4 de fevereiro de 2018.
A primeira renovação decorreu de 4 de fevereiro de 2018 até 4 de outubro de 2018.
Decorre agora a segunda renovação de 4 de outubro de 2018 até 4 de junho de 2019.
Acontece que a empresa deixou passar o prazo para aviso prévio nesta última renovação e por isso na prática tenho contrato válido até junho de 2019. No entanto a empresa diz que não me quer manter para além de dezembro de 2018.
Assim, se cumprirem está intenção e cessarem o contrato comigo a 31 de dezembro de 2018 o que tenho direito a receber?
Obrigada
Melhores cumprimentos,