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Subsídio de turno
- Tania88
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Será este subsídio obrigatório para trabalhadores abrangidos pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (CCT 26125)? Desempenho funções na empresa como operadora de loja desde 2011 no distrito de Setúbal. Neste momento a termo completo de 40 horas semanais, desempenhando normalmente horários compreendidos entre as 9h00/00h00 (horários e folgas rotativas). Para além do vencimento base recebo subsídio de alimentação, trabalho nocturno, trabalho aos domingos/feriados e um prémio mensal devido às tarefas que por vezes me são delegadas.
Respondido por Tania88
- Beatriz Madeira
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Não cremos que o subsídio em causa se possa aplicar, mas deixamos-lhe a sugestão de que leia alguma informação sobre subsídio de turno em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
Respondido por Beatriz Madeira
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