Dependendo de quanto tempo já trabalhou na empresa, assim terá de cumprir o prazo de aviso prévio legal.
Poderá aceder a várias informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo os prazos de aviso prévio legais, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Caso o seu contrato defina o prazo de aviso prévio, será este que deve cumprir.
Relativamente à categoria profissional, sugerimos-lhe que faça o pedido de alteração do contrato apenas no caso de continuar na empresa.
Quanto à rescisão com justa causa a pedido do trabalhador, sugerimos-lhe a leitura dos motivos que podem originar a mesma no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).