Se não houver "chatices", mantém os seus direitos, sendo que a empresa poderá vir a "descontar" daquilo que lhe tem a pagar, os 30 dias de incumprimento do prazo de aviso prévio (porque deveria dar 60 dias e apenas estará a dar 30 dias). A grande diferença, em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, é que este não recebe qualquer indemnização pelos anos de trabalho.
Quando HÁ cumprimento do prazo de aviso prévio: /trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Quando NÃO HÁ cumprimento de prazo de aviso prévio: /trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
Ultima edição : 09 Mar. 2011 12:47 por Beatriz Madeira.