No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Ver mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se tem um "crédito" de horas terá de chegar a acordo com o empregador, entre gozo efetivo de férias (até um máximo de 30 dias, com direito ao respetivo subsídio) e férias não gozadas que deverão ser pagas juntamente com o respetivo subsídio.