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Tempo de casa
- HC
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Bom dia,assinei contrato com a empresa onde estou em Abril de 2015. As coisas não estão a correr bem e estou a pensar apresentar a minha carta de rescisão de contrato. Vou gozar as férias durante o mês de Agosto.
Sei que devo dar 60dias "à casa" mas a minha dúvida é se os dias de férias contam para esse tempo e se são 60 dias seguidos ou 60dias úteis.
Atentamente
Sei que devo dar 60dias "à casa" mas a minha dúvida é se os dias de férias contam para esse tempo e se são 60 dias seguidos ou 60dias úteis.
Atentamente
Respondido por HC
- Beatriz Madeira
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Por norma, as férias não contam como prazo de aviso prévio. Isto só poderá acontecer se o empregador concordar, uma vez que, legalmente, ele é obrigado a dar-lhe as férias antes do fim do contrato. No caso de não gozar férias, o empregador tem de pagar-lhe os dias não gozados e o respetivo subsídio. Os "dias a dar à casa" são contabilizados seguidos, ou seja, incluem os fins de semana e feriados.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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