Por norma, as férias não contam como prazo de aviso prévio. Isto só poderá acontecer se o empregador concordar, uma vez que, legalmente, ele é obrigado a dar-lhe as férias antes do fim do contrato. No caso de não gozar férias, o empregador tem de pagar-lhe os dias não gozados e o respetivo subsídio. Os "dias a dar à casa" são contabilizados seguidos, ou seja, incluem os fins de semana e feriados.
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html