Tenho as seguintes dúvidas:
Encontro-me de baixa médica mas pretendo rescindir contrato com a firma onde trabalho, tenho de enviar a carta com 60 dias de antecedência (trabalho à mais de quatro anos na firma) os dias de baixa também contam para a contagem dos mesmos.
Esta contagem começa a ser contabilizados à data do registo de envio ou a partir da receção da mesma?
Tenho de resolver esta situação o mais breve possível.
No caso, pode enviar a carta imediatamente, sendo que os dias de baixa começam a contar para os de aviso prévio assim que o empregador receber a carta. Envie a carta registada e com aviso de receção para poder comprovar a receção, a data em que a carta foi recebida. Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html