Tem direito, sim! O facto de não ter contrato é uma ilegalidade por parte da empresa que, admitimos, também não deve ter feito o seu registo na Seg. Social. Ou seja, estava tudo ilegal... Não podemos garantir que funcione, mas tem duas formas de lá chegar: 1. solicitar o dinheiro por carta registada e com aviso de receção, sublinhando que, em caso de não cumprimento até uma determinada data (suponhamos, 15 dias após a receção da carta), fará queixa às entidades competentes em matéria de regulação laboral (neste caso, a ACT). 2. fazer denúncia na ACT (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
)
Nota: mesmo que seja tudo "de boca", quando faz uma rescisão contratual por sua iniciativa, deve sempre enviar carta por correio registado e com aviso de receção. Assim ficará com prova de que esteve a trabalhar em tal sítio e durante um determinado período de tempo.