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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisao no periodo experimental

Rescisao no periodo experimentalfoi criado por Indy

05 Jul. 2018 15:23 #19611
Boa tarde.
No passado mes de Junho comecei a trabalhar numa empresa, na qual rapidamente me apercebi que havia um certo abuso no que diz respeito aos horarios dos funcionarios do turno da noite. Nomeadamente, estes devem entrar às 15h da tarde e sair às 00h, mas sempre que exista serviço, têm que la permanecer até às 7h da manha (o que acontece quase todos os dias). Perante este cenario, ao fim de apenas 9 dias de trabalho fui chamada para trabalhar noutro local e imediatamente aceitei. Despedi-me ainda dentro do periodo experimental. A empresa aceitou e disse-me que nao precisava escrever carta de rescisao precisamente por estar no periodo experimental e ate mesmo porque ainda nao tinha assinado contrato de trabalho.
A minha questao é se, nesta situacao tenho direito à retribuicao salarial correspondente aos dias trabalhados. Porque a empresa diz-me que nao me vai pagar visto que o contrato ainda nao tinha sido efectuado. E casotenha direito, como devo proceder?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao no periodo experimental

05 Jul. 2018 16:35 #19614
Tem direito, sim! O facto de não ter contrato é uma ilegalidade por parte da empresa que, admitimos, também não deve ter feito o seu registo na Seg. Social. Ou seja, estava tudo ilegal... Não podemos garantir que funcione, mas tem duas formas de lá chegar: 1. solicitar o dinheiro por carta registada e com aviso de receção, sublinhando que, em caso de não cumprimento até uma determinada data (suponhamos, 15 dias após a receção da carta), fará queixa às entidades competentes em matéria de regulação laboral (neste caso, a ACT). 2. fazer denúncia na ACT (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html )

Nota: mesmo que seja tudo "de boca", quando faz uma rescisão contratual por sua iniciativa, deve sempre enviar carta por correio registado e com aviso de receção. Assim ficará com prova de que esteve a trabalhar em tal sítio e durante um determinado período de tempo.
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