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Responder: Dias de aviso prévio
Histórico do tópico: Dias de aviso prévio
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- Beatriz Madeira
Se a sua actividade na empresa foi iniciada com uma contratação a termo, renovada sucessivamente até se tornar uma contratação sem termo (efectiva), a sua antiguidade conta a partir de Janeiro 2008.
Se esta actividade foi iniciada a recibos verdes, por exemplo, em que não existia qualquer vínculo contratual à empresa, então a sua antiguidade conta a partir de Maio 2009.
- lcampos
Boa noite,
Obrigado pela resposta.
Provavelmente expressei-me mal pois continuo em dúvida, visto que o que gostaria de saber é se os 2 anos mencionados são a antiguidade na empresa (que no meu caso são 3 anos) ou o tempo em que me encontro com contrato sem termo.
Novamente, muito obrigado pela atenção e parabéns pela excelente iniciativa.
Cumprimentos,
LCampos
- Beatriz Madeira
Caro/a LCampos,
A antiguidade do trabalhador deve ser contada a partir da data do primeiro contrato, independentemente deste ter sido a termo e de apenas posteriormente ter passado a uma situação contratual sem termo.
- lcampos
Bom dia,
Tenho uma pequena dúvida relativamente aos dias de aviso prévio no caso de o trabalhador ter um contrato sem termo.
Conforme explicado num artigo no vosso site, os dias de aviso prévio serão 30 (< 2 anos) ou 60 dias (2 anos ou mais).
No meu caso concreto, iniciei actividade na empresa em Janeiro de 2008, tendo passado para um contrato sem termo em Maio de 2009. A minha dúvida é se os 2 anos mencionados se referem à antiguidade na empresa ou à duração da efectividade.
Agradeço, desde já, pela atenção dispensada.
Cumprimentos,
LCampos