Bom dia,
Tenho uma pequena dúvida relativamente aos dias de aviso prévio no caso de o trabalhador ter um contrato sem termo.
Conforme explicado num artigo no vosso site, os dias de aviso prévio serão 30 (< 2 anos) ou 60 dias (2 anos ou mais).
No meu caso concreto, iniciei actividade na empresa em Janeiro de 2008, tendo passado para um contrato sem termo em Maio de 2009. A minha dúvida é se os 2 anos mencionados se referem à antiguidade na empresa ou à duração da efectividade.
Agradeço, desde já, pela atenção dispensada.
Cumprimentos,
LCampos