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Dias de aviso prévio

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lcampos Desligado
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    Dias de aviso prévio

    28 Fev. 2011 12:17
    #1941
    Bom dia,

    Tenho uma pequena dúvida relativamente aos dias de aviso prévio no caso de o trabalhador ter um contrato sem termo.

    Conforme explicado num artigo no vosso site, os dias de aviso prévio serão 30 (< 2 anos) ou 60 dias (2 anos ou mais).

    No meu caso concreto, iniciei actividade na empresa em Janeiro de 2008, tendo passado para um contrato sem termo em Maio de 2009. A minha dúvida é se os 2 anos mencionados se referem à antiguidade na empresa ou à duração da efectividade.

    Agradeço, desde já, pela atenção dispensada.


    Cumprimentos,
    LCampos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Dias de aviso prévio

    28 Fev. 2011 17:56
    #1951
    Caro/a LCampos,

    A antiguidade do trabalhador deve ser contada a partir da data do primeiro contrato, independentemente deste ter sido a termo e de apenas posteriormente ter passado a uma situação contratual sem termo.
    L Autor do tópico
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    Re: Dias de aviso prévio

    01 Mar. 2011 22:14
    #1960
    Boa noite,

    Obrigado pela resposta.

    Provavelmente expressei-me mal pois continuo em dúvida, visto que o que gostaria de saber é se os 2 anos mencionados são a antiguidade na empresa (que no meu caso são 3 anos) ou o tempo em que me encontro com contrato sem termo.

    Novamente, muito obrigado pela atenção e parabéns pela excelente iniciativa.


    Cumprimentos,
    LCampos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Dias de aviso prévio

    13 Mar. 2011 23:20
    #2017
    Se a sua actividade na empresa foi iniciada com uma contratação a termo, renovada sucessivamente até se tornar uma contratação sem termo (efectiva), a sua antiguidade conta a partir de Janeiro 2008.


    Se esta actividade foi iniciada a recibos verdes, por exemplo, em que não existia qualquer vínculo contratual à empresa, então a sua antiguidade conta a partir de Maio 2009.

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