A rescisão contratual deve ser feita por carta (registada e com aviso de receção) dentro do prazo de aviso prévio previsto (ver em
sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
ou de acordo com o que esteja escrito no seu contrato).
É o empregador que decide se goza as férias ainda antes do contrato terminar (caso em que lhe paga o respetivo subsídio) ou se trabalha até ao final do prazo de aviso prévio (caso em que lhe paga férias não gozadas e o respetivo subsídio).