A contagem do tempo de prestação de serviço inicia-se a partir do 1º contrato, independentemente do seu tipo, neste caso deste 10/04/2015. Assim, estando na empresa há mais de 2 anos, a não ser que o próprio contrato estipule um prazo diferente, o prazo de aviso prévio será de 60 dias.
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html