Caro Augusto Sobrinho,
No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Poderá ler esta informação em qualquer um dos artigos:
/trabalho/legislacao/566-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-incerto.html
/trabalho/legislacao/565-caducidade-de-contrato-de-trabalho-a-termo-certo.html
Ultima edição : 25 Fev. 2011 16:33 por Beatriz Madeira.