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Contrato de trabalho temporário e rescisão

Contrato de trabalho temporário e rescisãofoi criado por anapf

24 Abr. 2018 00:37 #19227
Tenho atualmente um contrato de trabalho temporário, com duração mensal. Assim sendo, o primeiro contrato foi assinado dia 12/04/2018, renovando em 10/04/2018 e que se renovará por períodos iguais.
No entanto, estou a ponderar despedir-me visto que tenho outro trabalho em vista mas tenho várias dúvidas:
1) Tendo 4 dias de férias esses poderão contar para o aviso prévio!
2) O contrato refere que se for rescisão são 8 dias da minha parte antes da renovação do contrato ou 15 dias caso seja denúncia. Podem explicar-me o que isto significa na prática?
3) Caso não cumpra o aviso prévio quanto terei que pagar à empresa ao certo? O meu ordenado é de 580€ base, 4,27€ de subsídio de refeição e os proporcionais de subsídio de férias e natal.
4) Caso entregue a minha carta ou envie por e-mail (visto que a empresa assim o permite) numa sexta-feira por exemplo, esse dia também "conta" como dia de aviso prévio ou inicia-se no dia seguinte sendo sábado ou só segunda feira?

Muito obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho temporário e rescisão

24 Abr. 2018 12:23 - 07 maio 2023 19:26 #19232
1) Tendo 4 dias de férias esses poderão contar para o aviso prévio!

As férias não poderão contar para o aviso prévio a não ser que negoceie isso com o empregador. O trabalhador tem direito a receber os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio mas, se não quiser receber este valor e quiser "descontar" os dias de férias no prazo de aviso prévio, poderá propor isso ao empregador.

2) O contrato refere que se for rescisão são 8 dias da minha parte antes da renovação do contrato ou 15 dias caso seja denúncia. Podem explicar-me o que isto significa na prática?

Significa que, caso queira fazer a comunicação de rescisão de contrato, tem de dar 8 dias consecutivos de aviso prévio ao empregador.

3) Caso não cumpra o aviso prévio quanto terei que pagar à empresa ao certo? O meu ordenado é de 580€ base, 4,27€ de subsídio de refeição e os proporcionais de subsídio de férias e natal.

Se o empregador não lhe exigir mais nada, deverá "pagar" (ou ser descontado no valor a receber) o equivalente aos dias "em falta". O seu recibo de remuneração deverá ter indicação do valor hora ou do valor/dia. Utilize esse valor para fazer as contas (8h/dia x ?? dias).

4) Caso entregue a minha carta ou envie por e-mail (visto que a empresa assim o permite) numa sexta-feira por exemplo, esse dia também "conta" como dia de aviso prévio ou inicia-se no dia seguinte sendo sábado ou só segunda feira?

Nós sugerimos que a rescisão de contrato seja sempre por carta registada e com aviso de receção. Conta a data do carimbo para os 8 dias. A rescisão do contrato, no seu caso, é para a empresa de trabalho temporário. Contam todos os dias, independentemente de serem sábados, domingos ou feriados.

INFORMAÇÕES sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
 
Ultima edição : 07 maio 2023 19:26 por Pedro Ferreira.
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