Boa tarde
A nossa porteira está reformada desde 01-12-2013, tomamos conhecimento em Março de 2014. Em Assembleia Geral Extraordinária deliberou-se que a mantínhamos ao serviço tendo por base o disposto no CT, com um contrato de trabalho a termo certo, por seis meses renováveis que iniciou em 19-04-2014. Embora não fosse necessário fez-se contrato escrito.
Suponho que mesmo assim se enquadra no art.º 348º, do CT.
A senhora completa 70 anos a 15 de Junho e queremos cessar o contrato nessa data.
Vai ser enviada carta registada com AR com antecedência superior a 60 dias.
Pretendo saber se as férias a que tem direito são de 2017 mais 11 de 2018, ou se são só as 11 de 2018. Como o contrato é novo desde 2014 e gozou sempre 22 dias de férias desde essa data, não sei se as férias de 2018 são as do próprio ano ou do ano anterior.
Agradeço qualquer esclarecimento possível.
Atentamente