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Contrato de trabalho a termo certo
- Cristina Ramos
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
A nossa porteira está reformada desde 01-12-2013, tomamos conhecimento em Março de 2014. Em Assembleia Geral Extraordinária deliberou-se que a mantínhamos ao serviço tendo por base o disposto no CT, com um contrato de trabalho a termo certo, por seis meses renováveis que iniciou em 19-04-2014. Embora não fosse necessário fez-se contrato escrito.
Suponho que mesmo assim se enquadra no art.º 348º, do CT.
A senhora completa 70 anos a 15 de Junho e queremos cessar o contrato nessa data.
Vai ser enviada carta registada com AR com antecedência superior a 60 dias.
Pretendo saber se as férias a que tem direito são de 2017 mais 11 de 2018, ou se são só as 11 de 2018. Como o contrato é novo desde 2014 e gozou sempre 22 dias de férias desde essa data, não sei se as férias de 2018 são as do próprio ano ou do ano anterior.
Agradeço qualquer esclarecimento possível.
Atentamente
A nossa porteira está reformada desde 01-12-2013, tomamos conhecimento em Março de 2014. Em Assembleia Geral Extraordinária deliberou-se que a mantínhamos ao serviço tendo por base o disposto no CT, com um contrato de trabalho a termo certo, por seis meses renováveis que iniciou em 19-04-2014. Embora não fosse necessário fez-se contrato escrito.
Suponho que mesmo assim se enquadra no art.º 348º, do CT.
A senhora completa 70 anos a 15 de Junho e queremos cessar o contrato nessa data.
Vai ser enviada carta registada com AR com antecedência superior a 60 dias.
Pretendo saber se as férias a que tem direito são de 2017 mais 11 de 2018, ou se são só as 11 de 2018. Como o contrato é novo desde 2014 e gozou sempre 22 dias de férias desde essa data, não sei se as férias de 2018 são as do próprio ano ou do ano anterior.
Agradeço qualquer esclarecimento possível.
Atentamente
Respondido por Cristina Ramos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo certo
27 Mar. 2018 18:27 #18953
As férias de 2018 são as férias "ganhas" a 1 de janeiro de 2018, as que reportam ao próprio ano.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Poderá ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Poderá ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Cristina Ramos
Respondido por Beatriz Madeira
- Cristina Ramos
- Autor do tópico
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Respondido por Cristina Ramos no tópico Contrato de trabalho a termo certo
28 Mar. 2018 00:58 #18964
Boa noite
Soube por uma Advogada que as férias "ganhas" a 1 de Janeiro de 2018, são os 22 dias de férias de 2017, que a sra vai gozar antes do fim do contrato.
O que eu não percebi foi o direito a 1,8 dias por cada mês completo, ou seja, terminando o contrato a 15 de Junho de 2018, quantos dias de férias tenho de pagar? A trabalhadora ganha o ordenado mínimo € 580 euros.
Pode ajudar-me a fazer as contas?
Obrigada
Soube por uma Advogada que as férias "ganhas" a 1 de Janeiro de 2018, são os 22 dias de férias de 2017, que a sra vai gozar antes do fim do contrato.
O que eu não percebi foi o direito a 1,8 dias por cada mês completo, ou seja, terminando o contrato a 15 de Junho de 2018, quantos dias de férias tenho de pagar? A trabalhadora ganha o ordenado mínimo € 580 euros.
Pode ajudar-me a fazer as contas?
Obrigada
Respondido por Cristina Ramos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo certo
04 Abr. 2018 17:55 #19086
Vamos a contas:
1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 5 meses (Jan-Mai) x 1,8 dias de férias = 9 dias de férias
0,9 dias de férias por meio mês de trabalho = 1/2 mês (15 dias de Junho) x 0,9 dias de férias = 1 dia de férias
Total 10 dias de férias de 2018.
1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho = 5 meses (Jan-Mai) x 1,8 dias de férias = 9 dias de férias
0,9 dias de férias por meio mês de trabalho = 1/2 mês (15 dias de Junho) x 0,9 dias de férias = 1 dia de férias
Total 10 dias de férias de 2018.
Respondido por Beatriz Madeira
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