O seu cálculo está correto e não temos informação de que seja obrigatório o cumprimento desse prazo em caso de atividade sazonal.
Ver artigos 140, 142, 143 e 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).