Boa tarde,
De acordo com o artigo 143º CT um colaborador só pode ser readmitido pela mesma entidade empregadora após ter decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato certo?
Se um contrato tiver durado 180dias só pode readmitido passado 60 dias?
Sendo a actividade da empresa sazonal aplica-se na mesma esta situação?
Obrigada,