Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

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SaraMatos Desligado
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    SaraMatos
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    Readmissão

    08 Mar. 2018 18:17
    #18858
    Boa tarde,

    De acordo com o artigo 143º CT um colaborador só pode ser readmitido pela mesma entidade empregadora após ter decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato certo?
    Se um contrato tiver durado 180dias só pode readmitido passado 60 dias?

    Sendo a actividade da empresa sazonal aplica-se na mesma esta situação?

    Obrigada,

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    B
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    Re: Readmissão

    04 Abr. 2018 17:22 - 04 Abr. 2018 17:26
    #19083
    O seu cálculo está correto e não temos informação de que seja obrigatório o cumprimento desse prazo em caso de atividade sazonal.

    Ver artigos 140, 142, 143 e 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
    Ultima edição : 04 Abr. 2018 17:26 por bmadeira@sabiasque.pt.

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