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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
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- SaraMatos
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Boa tarde,
De acordo com o artigo 143º CT um colaborador só pode ser readmitido pela mesma entidade empregadora após ter decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato certo?
Se um contrato tiver durado 180dias só pode readmitido passado 60 dias?
Sendo a actividade da empresa sazonal aplica-se na mesma esta situação?
Obrigada,
De acordo com o artigo 143º CT um colaborador só pode ser readmitido pela mesma entidade empregadora após ter decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato certo?
Se um contrato tiver durado 180dias só pode readmitido passado 60 dias?
Sendo a actividade da empresa sazonal aplica-se na mesma esta situação?
Obrigada,
Respondido por SaraMatos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O seu cálculo está correto e não temos informação de que seja obrigatório o cumprimento desse prazo em caso de atividade sazonal.
Ver artigos 140, 142, 143 e 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Ver artigos 140, 142, 143 e 179 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá confirmar esta informação junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Ultima edição : 04 Abr. 2018 17:26 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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